Muita gente tem dúvida de como tirar seu passaporte então selecionamos algumas das dúvidas mais frequentes segundo a Polícia Federal e colocamos aqui.
O passaporte comum brasileiro padrão( cor azul ), é emitido em todo território nacional e a taxa cobrada atualmente para a sua confecção é de R$ 257,25.
Obs: O titular do passaporte comum antigo, verde ou azul, poderá utilizá-lo regularmente até a data de vencimento constante na caderneta.
Antes de iniciar a solicitação de um passaporte, certifique-se de que sua situação eleitoral e militar (sexo masculino) se encontram regulares e de que não há qualquer pendência ou erro de digitação em seus dados cadastrados nas bases eleitoral e militar. A consulta à situação eleitoral e militar será feita no momento do atendimento. Caso a situação se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro, poderá ser exigida a apresentação de:
- Título de eleitor + comprovante de votação/justificativa/pagamento de multa, para requerentes obrigados a se alistar e votar. A certidão de quitação da justiça eleitoral substitui a ausência do título ou dos comprovantes.
- Comprovante de regularidade junto ao serviço militar, para homens entre 19 e 45 anos.
Obs.: Há casos especiais que são dispensados esses comprovantes.
Para iniciar o processo de solicitação do passaporte acesso o endereço eletrônico da Polícia Federal e selecione a aba "Passaporte". Após seguir todos os passos será necessário o pagamento da GRU, Somente após compensação da GRU será possível agendar o atendimento em um dos postos. Essa compensação pode demorar entre 24 e 72 horas.
Na data agendada reúna toda a documentação necessária, e compareça ao posto escolhido no dia e horário marcados. É obrigatória a presença do requerente no posto escolhido, inclusive menor de 18 anos, tanto no dia agendado quanto posteriormente, para retirada do passaporte pronto, tendo em vista que o procedimento envolve coleta/conferência de imagem facial e de impressões digitais, quando for o caso.
No dia do atendimento, o posto verificará os documentos, coletará os dados biométricos e informará a data provável da entrega do passaporte. A previsão inicial de entrega é de 6 (seis) dias úteis, contudo, como o processo envolve outros órgãos, fabricante do documento em si e empresas entregadoras, pode haver aumento deste prazo. O posto escolhido, porém, terá condições de dar uma previsão mais acurada para o momento e localidade.
Essas datas de agendamento não tem demorado muito, você consegue marcar para poucos dias depois de tentar agendar.
A validade dos passaportes é de até 10 anos. Após esse prazo, caso necessite fazer alguma viagem internacional, será necessário solicitar um novo passaporte.
Para maiores de 18 anos é de 10 anos e para menores varia conforme a idade, que pode ser verificado no site da Polícia Federal.
Quando seu visto ainda estiver válido mas seu passaporte não, o ideal é andar com o passaporte que está com o visto também ( ele fica com furos para dizer que está inválido mas para visto continua ok). É chato mas vai ter que andar com dois , a não ser que queira adiantar a renovação do seus vistos.
Você não precisa esperar até o vencimento do seu passaporte atual para solicitar outro. Em alguns países da Europa, inclusive, não aceita a entrada com passaporte próximo da data de vencimento - em torno de 4 meses é o máximo permitido.
O passaporte não poderá ser renovado. A cada solicitação, é emitido novo passaporte, inclusive com nova numeração.
“ 8.1. Os procedimentos a seguir são obrigatórios(1) se o passaporte extraviado/furtado/roubado ainda estiver válido:
Nos casos de extravio ou furto, o cidadão deverá imprimir e preencher a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem disponível aqui.
Nos casos de roubo, o cidadão deverá providenciar Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil competente, em que fique clara a tipificação de “roubo” – Artigo 157 do Código Penal.
8.2. Em posse de um dos documentos acima, o cidadão deverá, no dia do seu atendimento presencial de solicitação de novo passaporte, apresentá-lo junto com a documentação restante.
8.3. Caso não pretenda solicitar novo passaporte, o cidadão poderá apresentar a ocorrência ou boletim em qualquer posto de emissão de passaporte, munido de documento de identificação pessoal.
(1) Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996: Art. 2º Passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais. Art. 33. É dever do titular comunicar imediatamente, à autoridade expedidora mais próxima, a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilização, destruição total ou parcial do documento de viagem, bem como sua recuperação, quando for o caso.”
Para emissão ou renovação do visto, procure a embaixada ou consulado do país que você deseja viajar.
O menor de idade deverá possuir passaporte próprio.
Caso o menor não possua CPF próprio, o campo "CPF" poderá ser deixado em branco no formulário. Não confundir com o campo "CPF do Responsável", que deverá ser preenchido com o CPF de um dos responsáveis.
Os campos "Profissão" e "Carteira de Identidade" do menor poderão ser deixados em branco. Caso seja estudante, preencha a profissão como "Estudante".
É obrigatória a presença do menor no momento do requerimento (atendimento presencial, agendado ou não) e da entrega do passaporte.
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